Decreto Nº 017/2021

COVID-19 Gestão - Data: 25 de março de 2021


CONSIDERANDO, por fim, a recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará n° 0009/2021/PmJSBO de 23 de março de 2021;

DECRETA

Art. 1º Durante o estado de calamidade pública decorrente da COVID19, permanece em vigor o dever geral de proteção individual no âmbito do Município de Saboeiro, consistente no uso obrigatório de máscara de proteção facial, industrial ou caseira, que cubram o nariz e a boca em ambientes públicos e privados acessíveis ao público, por todos aqueles que, independentemente do local de destino ou naturalidade, bem como por aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte público, individual ou coletivo ou no interior de estabelecimentos abertos ao público.

Art. 2º A fiscalização poderá ser motivada por denúncias e ações programadas.

Art. 3º A população em geral, incluindo as comunidades rurais, deverão adotar medidas de proteção e defesa contra a disseminação do coronavírus ficando vedada a aglomerações em
espaços públicos e privados.

Art. 4º O não cumprimento do disposto neste Decreto acarretará sanções pecuniárias da seguinte forma,

a) R$ 50,00 (cinquenta reais) por pessoa, pelo não uso ou uso incorreto da máscara;
b) 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo em vigor, por pessoa nos casos de aglomeração em espaços públicos ou privados;
c) R$ 1.000,00 (um mil reais) para o permissionário da aglomeração em ambientes privados, incluso residências nos casos em que fica evidenciada a realização de festas e eventos.

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