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27-NOV-2025

PREFEITURA DE SABOEIRO INICIA PROCEDIMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB)

Gestão Municipal garante segurança jurídica e direito à moradia para famílias nos bairros contemplados.

Por Mara Milene 27/11/2025 #administração

A Prefeitura de Saboeiro, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, deu início ao procedimento de Regularização Fundiária Urbana (REURB), regulamentado pelos Decretos Municipais Nº 43/2025 e nº 44/2025, voltado à regularização de núcleos urbanos consolidados no município.

O programa tem como objetivo assegurar o direito à moradia digna, promover a inclusão social e territorial e fortalecer a segurança jurídica para os ocupantes dos imóveis.

O QUE É A REURB:

A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é um procedimento legal que permite que moradores de áreas urbanas ocupadas de forma informal obtenham o título definitivo de propriedade, devidamente registrado em cartório. O programa possibilita que os imóveis passem a integrar o cadastro oficial municipal, garantindo a regularidade jurídica, o acesso a serviços públicos, a valorização imobiliária e a participação no mercado formal de crédito.

A ação reforça o compromisso da Prefeitura com o planejamento urbano sustentável, a função social da propriedade e a qualidade de vida das famílias beneficiadas.

MODALIDADES DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA:

Conforme os Decretos Municipais Nº 43/2025 e 44/2025, o município adotará duas modalidades de regularização, de acordo com renda familiar, características do imóvel e perfil socioeconômico dos moradores:

1. REURB-S - Interesse Social (Baixa Renda):

Destinada a famílias com renda mensal de até 5 salários mínimos, residentes em áreas consolidadas até 22 de dezembro de 2016 e que utilizem o imóvel como moradia própria.

Benefícios da REURB-S:

1. Titulação gratuita e registro formal do imóvel;

2. Isenção de taxas e custas cartorárias;

3. Prioridade na implantação de infraestrutura urbana, como rede de água, esgoto, energia elétrica e pavimentação;

4. Assistência técnica integral fornecida pela Comissão Municipal de Regularização Fundiária (CMRF).

2. REURB-E - Interesse Específico (Clássica):

Aplicável para casos em que a renda familiar excede 5 salários mínimos, imóveis com uso misto ou padrão construtivo diferenciado e loteamentos ou empreendimentos que não se enquadrem como de interesse social.

Características da REURB-E:

1. Beneficiários assumem custos cartorários e tributários;

2. Recebem orientação e acompanhamento técnico da CMRF;

3. Garantia de emissão de título de propriedade válido e registrado individualmente.

PERÍODO, LOCAL E HORÁRIO DE CADASTRAMENTO:

Os interessados devem comparecer ao CRAS Irmã Lúcia, situado na Rua Manoel Ferreira de Souza, dentro do seguinte período e horário:

Período: 10 de novembro a 10 de dezembro.

Horário: Segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 16h.

A equipe do CRAS e os técnicos da CMRF estarão à disposição para orientar os moradores, conferir documentos, realizar o cadastro e iniciar o processo individual de regularização fundiária.

BAIRROS E RUAS PARTICIPANTES DESTA ETAPA:

A primeira etapa do programa contempla os seguintes núcleos urbanos:

Bairro Santo Antônio:

Rua Antônio Eustáquio Braga

Rua Bela Vista

Avenida Gaudêncio Braga Campos

Rua Francisco Braga dos Santos

Rua Francisco Chagas Cavalcante

Rua José Augusto Batista Vieira

Rua José Ramos Paulino

Rua Manoel Antônio Primo

Avenida Manoel Ferreira Lima

Ruas SDO-01 a SDO-05

Caldeirão:

Estrada Est. Balneário - Barragem Caldeirões

Cohab:

Rua COHAB 1, Rua COHAB 2, Rua COHAB 3

Conjunto COHAB 1

Rua Manoel Antônio Primo

Rua Moisés Paulino de Brito

Ruas S.D.O. 1, 3 e 4 - COHAB 2

Ruas S.D.O. 1 a 15 - Loteamento Caldeirões

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PARTICIPAR:

Para abertura do processo, é obrigatório apresentar os seguintes documentos:

1. Documentos pessoais do beneficiário e cônjuge:

RG e CPF

Certidão de Nascimento

Certidão de Casamento ou União Estável (com regime de bens)

Certidão de Óbito, quando aplicável

Título de Eleitor

Carteira de Trabalho e contracheque, se houver

2. Documentos da família:

RG e CPF dos demais membros

Certidão de Nascimento dos filhos menores

Comprovante de benefício social

Número do NIS ou CadÚnico

3. Documentos do imóvel:

Contrato de compra e venda

Cessão de direitos

Escritura pública, quando houver

Termo de doação ou concessão de uso

Recibos de compra e venda

Declaração de posse

4. Comprovantes de residência:

Conta de energia elétrica

Conta de água

Carnê ou boleto de IPTU

Declaração de associação de moradores ou contrato de aluguel

5. Documentos complementares:

Procuração, quando necessário

Termo de guarda ou tutela de menor

Laudo médico para pessoas com deficiência (PCD)

Outras declarações solicitadas pela CMRF

TRANSPARÊNCIA E ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO:

Todos os atos, documentos e decisões relacionados à REURB serão disponibilizados à população por meio do:

- Portal Oficial da Prefeitura;

- Diário Oficial do Município;

- Murais das Secretarias Municipais;

- Comunicados diretos aos beneficiários.

A Prefeitura reforça o compromisso com a gestão transparente, o planejamento urbano sustentável e a valorização social e econômica das famílias beneficiadas.

 

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