Gestão Municipal garante segurança jurídica e direito à moradia para famílias nos bairros contemplados.

A Prefeitura de Saboeiro, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, deu início ao procedimento de Regularização Fundiária Urbana (REURB), regulamentado pelos Decretos Municipais Nº 43/2025 e nº 44/2025, voltado à regularização de núcleos urbanos consolidados no município.
O programa tem como objetivo assegurar o direito à moradia digna, promover a inclusão social e territorial e fortalecer a segurança jurídica para os ocupantes dos imóveis.
O QUE É A REURB:
A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é um procedimento legal que permite que moradores de áreas urbanas ocupadas de forma informal obtenham o título definitivo de propriedade, devidamente registrado em cartório. O programa possibilita que os imóveis passem a integrar o cadastro oficial municipal, garantindo a regularidade jurídica, o acesso a serviços públicos, a valorização imobiliária e a participação no mercado formal de crédito.
A ação reforça o compromisso da Prefeitura com o planejamento urbano sustentável, a função social da propriedade e a qualidade de vida das famílias beneficiadas.
MODALIDADES DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA:
Conforme os Decretos Municipais Nº 43/2025 e 44/2025, o município adotará duas modalidades de regularização, de acordo com renda familiar, características do imóvel e perfil socioeconômico dos moradores:
1. REURB-S - Interesse Social (Baixa Renda):
Destinada a famílias com renda mensal de até 5 salários mínimos, residentes em áreas consolidadas até 22 de dezembro de 2016 e que utilizem o imóvel como moradia própria.
Benefícios da REURB-S:
1. Titulação gratuita e registro formal do imóvel;
2. Isenção de taxas e custas cartorárias;
3. Prioridade na implantação de infraestrutura urbana, como rede de água, esgoto, energia elétrica e pavimentação;
4. Assistência técnica integral fornecida pela Comissão Municipal de Regularização Fundiária (CMRF).
2. REURB-E - Interesse Específico (Clássica):
Aplicável para casos em que a renda familiar excede 5 salários mínimos, imóveis com uso misto ou padrão construtivo diferenciado e loteamentos ou empreendimentos que não se enquadrem como de interesse social.
Características da REURB-E:
1. Beneficiários assumem custos cartorários e tributários;
2. Recebem orientação e acompanhamento técnico da CMRF;
3. Garantia de emissão de título de propriedade válido e registrado individualmente.
PERÍODO, LOCAL E HORÁRIO DE CADASTRAMENTO:
Os interessados devem comparecer ao CRAS Irmã Lúcia, situado na Rua Manoel Ferreira de Souza, dentro do seguinte período e horário:
Período: 10 de novembro a 10 de dezembro.
Horário: Segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 16h.
A equipe do CRAS e os técnicos da CMRF estarão à disposição para orientar os moradores, conferir documentos, realizar o cadastro e iniciar o processo individual de regularização fundiária.
BAIRROS E RUAS PARTICIPANTES DESTA ETAPA:
A primeira etapa do programa contempla os seguintes núcleos urbanos:
Bairro Santo Antônio:
Rua Antônio Eustáquio Braga
Rua Bela Vista
Avenida Gaudêncio Braga Campos
Rua Francisco Braga dos Santos
Rua Francisco Chagas Cavalcante
Rua José Augusto Batista Vieira
Rua José Ramos Paulino
Rua Manoel Antônio Primo
Avenida Manoel Ferreira Lima
Ruas SDO-01 a SDO-05
Caldeirão:
Estrada Est. Balneário - Barragem Caldeirões
Cohab:
Rua COHAB 1, Rua COHAB 2, Rua COHAB 3
Conjunto COHAB 1
Rua Manoel Antônio Primo
Rua Moisés Paulino de Brito
Ruas S.D.O. 1, 3 e 4 - COHAB 2
Ruas S.D.O. 1 a 15 - Loteamento Caldeirões
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PARTICIPAR:
Para abertura do processo, é obrigatório apresentar os seguintes documentos:
1. Documentos pessoais do beneficiário e cônjuge:
RG e CPF
Certidão de Nascimento
Certidão de Casamento ou União Estável (com regime de bens)
Certidão de Óbito, quando aplicável
Título de Eleitor
Carteira de Trabalho e contracheque, se houver
2. Documentos da família:
RG e CPF dos demais membros
Certidão de Nascimento dos filhos menores
Comprovante de benefício social
Número do NIS ou CadÚnico
3. Documentos do imóvel:
Contrato de compra e venda
Cessão de direitos
Escritura pública, quando houver
Termo de doação ou concessão de uso
Recibos de compra e venda
Declaração de posse
4. Comprovantes de residência:
Conta de energia elétrica
Conta de água
Carnê ou boleto de IPTU
Declaração de associação de moradores ou contrato de aluguel
5. Documentos complementares:
Procuração, quando necessário
Termo de guarda ou tutela de menor
Laudo médico para pessoas com deficiência (PCD)
Outras declarações solicitadas pela CMRF
TRANSPARÊNCIA E ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO:
Todos os atos, documentos e decisões relacionados à REURB serão disponibilizados à população por meio do:
- Portal Oficial da Prefeitura;
- Diário Oficial do Município;
- Murais das Secretarias Municipais;
- Comunicados diretos aos beneficiários.
A Prefeitura reforça o compromisso com a gestão transparente, o planejamento urbano sustentável e a valorização social e econômica das famílias beneficiadas.
